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O empregado que trabalha exposto a baixas temperaturas e ruídos acima do aceitável, mesmo usando equipamentos de proteção individual (EPIs), tem direito a receber adicional de insalubridade. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação movida por uma operadora de produção de frigorífico contra a Brasil Foods (BRF).
No processo, a funcionária, que solicitou a rescisão indireta de contrato de trabalho, alegava que permanecia longos períodos em câmaras frigoríficas, e...
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